A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à asúde do trabalhador.
Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.
O laudo de insalubridade produzido pela ZACX dispõe de caráter técnico-jurídico, ou seja, possui sustentação legal e normativa e, portanto, poderá ser utilizado como meio de prova em processos judiciais trabalhistas, se necessário.